Política de Privacidade
1.0- DEVER DE SIGILO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
O TERMO DE CONSENTIMENTO DE SIGILO DA INFORMAÇÃO é fundamentado no artigo 44 da Lei 13.709/2018, este por sua vez aduz que o tratamento de dados pessoais será irregular quando o responsável pelo tratamento do dado pessoal e sensível deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar, consideradas as circunstâncias relevantes, entre as quais, ressalta-se o modo pelo qual é realizado, o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam, as técnicas de tratamento de dados pessoais disponíveis à época em que foi realizado.
Responderá cível - no que for aplicável à seara penal, responderá penalmente -, pelo incidente (vazamento de dados) decorrentes da violação da segurança dos dados o colaborador que, ao deixar de tomar as medidas de segurança previstas no art. 46 desta Lei e na Política de Governança e Privacidade da SR PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA, der causa ao dano.
Tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), a SR PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA estabelece as seguintes DIRETRIZES aos seus COLABORADORES:
I – OS COLABORADORES ficam obrigados a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação que venham a ter conhecimento em razão do Contrato de Trabalho em vigor, devendo utilizar tais informações exclusivamente com a finalidade de cumprir os objetivos laborais estabelecidos pela empegadora, observadas as peculiaridades de cada função;
II - OS COLABORADORES comprometem-se a atuar de modo a proteger e a garantir o tratamento adequado dos dados pessoais a que tiverem acesso durante a relação de emprego, bem como a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD);
III - Cada COLABORADOR será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e das regulamentações emitidas posteriormente pela autoridade reguladora competente (ANPD), observadas as peculiaridades de cada função;
IV - cada COLABORADOR deverá garantir que quaisquer dados pessoais e sensíveis por ele coletado e tratado tenha sido obtido de acordo com as regras previstas na LGPD. Sendo assim, o COLABORADOR tem a responsabilidade individualizada pela verificação das autorizações e/ou consentimentos necessários ao manejo do referido dado;
V - De acordo com o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados, OS COLABORADORES obrigam-se a tratar os dados pessoais e sensíveis a que tiverem acesso unicamente para os fins e pelo tempo necessário ao cumprimento das suas obrigações laborais em vigor, sempre com fundamento em base legal válida e específica.
VI- OS COLABORADORES deverão adotar as medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais e sensíveis de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observada a natureza dos dados tratados;
VII - OS COLABORADORES comprometem-se a acompanhar e monitorar a conformidade das suas práticas com as obrigações de proteção dos dados pessoais e sensíveis previstos neste Termo de Consentimento de Sigilo da Informação, e deverá, quando necessário, fornecer à empregadora as informações pertinentes para fins de comprovação dos controles levados a efeito;
VIII- OS COLABORADORES obrigam-se a comunicar à empregadora, a partir da ciência, no prazo de até 12 (doze) horas, qualquer descumprimento das obrigações previstas neste instrumento, assim como qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante à segurança da informação, mencionando no mínimo o seguinte:
a) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
b) as informações sobre os titulares envolvidos;
c) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
d) os riscos relacionados ao incidente;
e) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
f) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
IX- OS COLABORADORES comprometem-se a cooperar, fornecendo informações e adotando quaisquer medidas razoavelmente necessárias ao cumprimento das obrigações legais preceituadas na Lei Geral de Proteção de Dados;
TERMO DE CONSENTIMENTO DE SIGILO DA INFORMAÇÃO SR PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA
2.0- VIOLAÇÃO DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E SANÇÕES - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
Por este Termo de Consentimento declaro-me CIENTE dos procedimentos de segurança, bem como do uso correto dos ativos, a fim de reduzir possíveis riscos.
Estou ciente do meu dever de comunicar à Área de TI. e ao Encarregado da Proteção de Dados -DPO a ocorrência de incidente que afete a segurança da informação.
Ademais, declaro-me informado que toda informação, por mim produzida ou recebida como resultado da atividade profissional contratada, pertence à referida instituição.
Declaro ciência acerca da permissão do uso pessoal dos recursos, desde que não prejudique o desempenho dos sistemas e serviços.
Estou informado que os equipamentos de informática e comunicação, sistemas e informações serão utilizados para a realização das atividades profissionais.
Declaro CIÊNCIA das vedações a seguir elencadas:
I) Tentar ou obter acesso não autorizado a outro computador, servidor ou rede;
II) Burlar quaisquer sistemas de segurança;
III) Acessar informações confidenciais sem explícita autorização do proprietário;
IV) Interromper um serviço, servidores ou rede de computadores por meio de qualquer método ilícito ou não autorizado;
V) Usar qualquer tipo de recurso tecnológico para cometer ou ser cúmplice de atos de violação, assédio sexual, perturbação, manipulação ou supressão de direitos autorais ou propriedades intelectuais sem a devida autorização legal do titular;
VI) Hospedar pornografia, material racista ou qualquer outro que viole a legislação em vigor no país, a moral, os bons costumes e a ordem pública;
VII) Utilizar software pirata, atividade considerada delituosa de acordo com a legislação nacional;
VIII) Envio de mensagens via correio eletrônico para múltiplos destinatários, exceto se relacionadas ao uso legítimo da instituição;
IX) Envio de mensagens por meios eletrônicos que tornar seu remetente e/ou a organização vulneráveis a ações civis ou criminais;
X) Divulgar informações não autorizadas ou imagens de tela, sistemas, documentos e afins sem autorização expressa e formal concedida pelo proprietário desse ativo de informação;
XI) Falsificar informações de endereçamento, adulterar cabeçalhos para esconder a identidade de remetentes e/ou destinatários, com o objetivo de evitar as punições previstas;
XII) Apagar mensagens pertinentes de correio eletrônico quando a organização estiver sujeita a algum tipo de investigação;
XIII) Produzir, transmitir ou divulgar mensagem que contenha ato ou orientação que contrarie os interesses da organização;
DISPOSIÇÕES FINAIS:
O uso do correio eletrônico é para fins corporativos e relacionados às atividades do colaborador usuário dentro da instituição. A utilização desse serviço para fins pessoais é permitida desde que feita com bom senso, não prejudique a organização e também não cause impacto no tráfego da rede.
No tocante ao acesso à internet, o Colaborador resta ciente de que qualquer informação acessada, transmitida, recebida ou produzida via internet utilizando para tanto a estrutura da SR PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA estará sujeita a auditoria. Portanto, a empregadora, em total conformidade legal, reserva-se ao direito de monitorar e registrar todos os acessos à internet em que for utilizado sua estrutura tecnológica.
O descumprimento das normas deste Termo de Consentimento de Segurança da Informação SR PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA acarretará violação às regras internas da referida empregadora estabelecidas ., sujeitando o infrator às seguintes penalidades:
I)- Responsabilidade criminal, especialmente, mas não exclusivamente, àquelas previstas no Capítulo V da Lei Nº 9.609/1998, bem como nos preceitos do Código Penal Brasileiro;
II)- Responsabilidade Cível por eventuais prejuízos materiais e/ou morais que a conduta ilícita causar à SR PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA ou a Terceiros;
III)- O Colaborador, além das penalidades descritas nos itens I e II sobreditos, poderá sofrer , ainda, as sanções estabelecidas na CLT, tais como: advertências, suspensão ou até demissão por justa causa, a depender da gravidade e extensão da infração.
Os COLABORADORES foram informados na fase de integração do teor da Lei 13.709/2018, sua aplicação à Política de Privacidade e Segurança da SR PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA, bem como de todas as normas internas que tratam de segurança da informação.
O presente Termo de Consentimento de Sigilo da Informação SR PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA passa a vigorar a partir de sua homologação e publicação, sendo válida por tempo indeterminado.
São Pedro da União - MG, 10 de junho de 2025
E- mail DPO: lojavirtual@srpecasagricolas.com.br

